Tratamento das mais-valias resultantes da venda de acções em Portugal

Investir em acções pode ser um empreendimento lucrativo, mas também tem implicações fiscais, especialmente quando as vende com lucro. Em Portugal, as mais-valias resultantes da venda de acções estão sujeitas a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

🧾Como calcular as mais-valias

A mais-valia é determinada através da seguinte fórmula:

Ganho de capital = Preço de venda – (Preço de aquisição ajustado pelo fator de inflação se for detido por mais de 24 meses) – Despesas de aquisição e venda

  • Preço de venda: O montante recebido pela venda das acções.
  • Preço de aquisição: O preço de compra original das acções.
  • Ajustamento da inflação: Se as acções foram detidas por mais de 24 meseso preço de aquisição é ajustado utilizando um coeficiente de inflação oficial publicado pelas autoridades fiscais.

Despesas dedutíveis: Quaisquer custos diretamente relacionados com a aquisição e venda, tais como comissões de corretagem e impostos sobre a transação, podem ser deduzidos das mais-valias.

💰 Regra geral: Ganhos de capital tributados a 28%

Regra geral, as mais-valias realizadas com a venda de acções por pessoas singulares são tributadas a uma taxa fixa de 28% no regime de IRS.

‼️Exceção para ganhos de capital a curto prazo

Mais-valias de activos detidos por menos de 365 dias estão sujeitas a um tratamento fiscal diferente quando o rendimento tributável do contribuinte do contribuinte sujeito a taxas progressivas – tipicamente trabalho dependente, trabalho independente, rendimentos de pensões ou venda de imóveis – seja igual ou superior a 83.696 euros (para 2025). Neste caso, o saldo de mais-valias de curto prazo devem ser obrigatoriamente agregadas ao rendimento global do contribuinte e tributadas a taxas progressivas (que variam de 13% a 48%).

No entanto, as mais-valias de longo prazo ainda podem beneficiar da 28% de taxa fixa de imposto ou das reduções aplicáveis.

🏬 Regras especiais de tributação para as pequenas e microempresas: Exclusão de 50%.

Quando as acções vendidas pertencem a micro ou pequenas empresas que não estejam não estão cotadas numa bolsa de valores regulamentada ou não regulamentada, apenas 50% da mais-valia está sujeita a tributaçãoresultando numa taxa efectiva de imposto de 14%.

Para efeitos fiscais, micro e pequenas empresas são definidas de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro. Uma empresa é qualificada como micro ou pequena empresa com base no seu o volume de negócios, o total do balanço e o número de empregados. Especificamente:

  • Microempresas: Empresas que empregam menos de 10 pessoas e têm um volume de negócios ou balanço total anual não superior a 2 milhões de euros.
  • Pequenas empresas: Empresas que empregam menos de 50 pessoas e têm um volume de negócios ou balanço total anual não superior a 10 milhões de euros.

Decisão-chave: Os tribunais portugueses confirmaram que este regime fiscal se aplica a a qualquer empresa a nível mundialdesde que satisfaça os critérios aplicáveis às micro e pequenas empresas. Além disso, um recente A decisão vinculativa das autoridades fiscais portuguesas reforça que os investidores podem beneficiar deste tratamento fiscal favorável mesmo que a empresa esteja sediada fora de Portugal. Lê o acórdão aqui.

📈 Mais-valias de títulos admitidos à negociação

Para os valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados ou para as unidades de participação em organismos de investimento coletivo abertos (contratuais ou empresariais), aplicam-se reduções fiscais especiais em função do período de detenção dos activos:

  • 10% 10% da mais-valia é excluída de tributação se os activos tiverem sido detidos durante mais de 2 anos e menos de 5 anosresultando numa taxa efectiva de imposto de 25,2%.
  • 20% 20% das mais-valias são excluídas de tributação se os activos tiverem sido detidos durante pelo menos 5 anos e menos de 8 anosresultando numa taxa efectiva de imposto de 22,4%.
  • 30% da mais-valia é excluída da tributação se os activos tiverem sido detidos durante 8 anos ou maisresultando numa taxa efectiva de imposto de 19,6%.

Este sistema incentiva os investimentos a longo prazo, oferecendo benefícios fiscais aos investidores que conservam os seus títulos durante longos períodos.

Considerações finais

O tratamento fiscal das mais-valias em Portugal prevê resultados fiscais diferentes consoante o tipo de sociedade cujas acções são vendidas e a duração da propriedade. Enquanto o aplica-se a taxa normal de 28%os investidores podem beneficiar de exclusões parciais dependendo se detêm acções em micro ou pequenas empresas ou títulos negociados publicamente durante longos períodos.

📢 Aconselhamento especializado: Os investidores devem sempre garantir o cumprimento dos regulamentos fiscais e considerar a possibilidade de consultar um profissional de impostos para obter orientação personalizada sobre a tributação de ganhos de capital.

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