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Tratamento das mais-valias resultantes da venda de acções em Portugal
🧾Como calcular as mais-valias
A mais-valia é determinada através da seguinte fórmula:
Ganho de capital = Preço de venda – (Preço de aquisição ajustado pelo fator de inflação se for detido por mais de 24 meses) – Despesas de aquisição e venda
- Preço de venda: O montante recebido pela venda das acções.
- Preço de aquisição: O preço de compra original das acções.
- Ajustamento da inflação: Se as acções foram detidas por mais de 24 meseso preço de aquisição é ajustado utilizando um coeficiente de inflação oficial publicado pelas autoridades fiscais.
Despesas dedutíveis: Quaisquer custos diretamente relacionados com a aquisição e venda, tais como comissões de corretagem e impostos sobre a transação, podem ser deduzidos das mais-valias.
💰 Regra geral: Ganhos de capital tributados a 28%
Regra geral, as mais-valias realizadas com a venda de acções por pessoas singulares são tributadas a uma taxa fixa de 28% no regime de IRS.
‼️Exceção para ganhos de capital a curto prazo
Mais-valias de activos detidos por menos de 365 dias estão sujeitas a um tratamento fiscal diferente quando o rendimento tributável do contribuinte do contribuinte sujeito a taxas progressivas – tipicamente trabalho dependente, trabalho independente, rendimentos de pensões ou venda de imóveis – seja igual ou superior a 83.696 euros (para 2025). Neste caso, o saldo de mais-valias de curto prazo devem ser obrigatoriamente agregadas ao rendimento global do contribuinte e tributadas a taxas progressivas (que variam de 13% a 48%).
No entanto, as mais-valias de longo prazo ainda podem beneficiar da 28% de taxa fixa de imposto ou das reduções aplicáveis.
🏬 Regras especiais de tributação para as pequenas e microempresas: Exclusão de 50%.
Quando as acções vendidas pertencem a micro ou pequenas empresas que não estejam não estão cotadas numa bolsa de valores regulamentada ou não regulamentada, apenas 50% da mais-valia está sujeita a tributaçãoresultando numa taxa efectiva de imposto de 14%.
Para efeitos fiscais, micro e pequenas empresas são definidas de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro. Uma empresa é qualificada como micro ou pequena empresa com base no seu o volume de negócios, o total do balanço e o número de empregados. Especificamente:
- Microempresas: Empresas que empregam menos de 10 pessoas e têm um volume de negócios ou balanço total anual não superior a 2 milhões de euros.
- Pequenas empresas: Empresas que empregam menos de 50 pessoas e têm um volume de negócios ou balanço total anual não superior a 10 milhões de euros.
Decisão-chave: Os tribunais portugueses confirmaram que este regime fiscal se aplica a a qualquer empresa a nível mundialdesde que satisfaça os critérios aplicáveis às micro e pequenas empresas. Além disso, um recente A decisão vinculativa das autoridades fiscais portuguesas reforça que os investidores podem beneficiar deste tratamento fiscal favorável mesmo que a empresa esteja sediada fora de Portugal. Lê o acórdão aqui.
📈 Mais-valias de títulos admitidos à negociação
Para os valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados ou para as unidades de participação em organismos de investimento coletivo abertos (contratuais ou empresariais), aplicam-se reduções fiscais especiais em função do período de detenção dos activos:
- 10% 10% da mais-valia é excluída de tributação se os activos tiverem sido detidos durante mais de 2 anos e menos de 5 anosresultando numa taxa efectiva de imposto de 25,2%.
- 20% 20% das mais-valias são excluídas de tributação se os activos tiverem sido detidos durante pelo menos 5 anos e menos de 8 anosresultando numa taxa efectiva de imposto de 22,4%.
- 30% da mais-valia é excluída da tributação se os activos tiverem sido detidos durante 8 anos ou maisresultando numa taxa efectiva de imposto de 19,6%.
Este sistema incentiva os investimentos a longo prazo, oferecendo benefícios fiscais aos investidores que conservam os seus títulos durante longos períodos.
Considerações finais
O tratamento fiscal das mais-valias em Portugal prevê resultados fiscais diferentes consoante o tipo de sociedade cujas acções são vendidas e a duração da propriedade. Enquanto o aplica-se a taxa normal de 28%os investidores podem beneficiar de exclusões parciais dependendo se detêm acções em micro ou pequenas empresas ou títulos negociados publicamente durante longos períodos.
📢 Aconselhamento especializado: Os investidores devem sempre garantir o cumprimento dos regulamentos fiscais e considerar a possibilidade de consultar um profissional de impostos para obter orientação personalizada sobre a tributação de ganhos de capital.
Precisas de ajuda para navegar no sistema fiscal português? A Step Inside Portugal está aqui para te ajudar! ✨
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