Vender a empresas de outros países da UE: 5 regras de IVA

Quando a sua empresa vende serviços ou bens a uma empresa de outro país da UE, a fatura sai normalmente sem IVA. Mas só se cumprir três condições: o número de IVA do cliente válido, a menção certa na fatura e a declaração recapitulativa entregue a tempo.

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1. Entre empresas da UE, a fatura sai sem IVA

Nos serviços entre empresas, o IVA é devido no país do cliente. A sua empresa fatura sem IVA e é o cliente que o declara no país dele, pelo sistema de autoliquidação.

Nos bens enviados para outro país da UE, a venda a uma empresa com número de IVA válido também está isenta em Portugal. O cliente paga o IVA no país de destino.

2. Confirme o número de IVA do cliente no VIES

Antes da primeira fatura, confirme o número de IVA do cliente no site oficial da Comissão Europeia: VIES – validação de números de IVA. Escolha o país, escreva o número sem o prefixo e guarde o resultado com a data, em PDF ou captura de ecrã.

Se o número não for válido, o cliente é tratado como um particular e, em regra, a fatura tem de levar IVA português. O número de IVA da sua empresa também tem de estar ativo no VIES, o que depende de a empresa ter declarado às Finanças que faz operações com a UE.

3. A fatura tem de dizer porque não tem IVA

Uma fatura sem IVA tem sempre de explicar porquê:

  • Serviços: a menção “IVA – autoliquidação”.
  • Bens: a menção de isenção por transmissão intracomunitária.
  • Em ambos os casos: o número de IVA do cliente com o prefixo do país, por exemplo ESB12345678.

Uma fatura sem menção, ou com a menção errada, é uma das falhas mais comuns e dá coima.

4. Entregue a declaração recapitulativa

A declaração recapitulativa lista, cliente a cliente, as vendas de serviços e de bens a empresas de outros países da UE. É entregue até ao dia 20 do mês seguinte (empresas no regime mensal de IVA) ou até ao dia 20 do mês seguinte ao fim do trimestre (regime trimestral). Se as vendas de bens a outros países da UE passarem 50.000 € num trimestre, a entrega passa a ser mensal.

Nos bens, sem declaração recapitulativa a isenção pode cair e a empresa ter de pagar o IVA. Nos serviços, a falta dá coima.

Exemplo

Em fevereiro, a sua empresa, no regime trimestral, faz uma consultoria de 3.000 € a uma empresa espanhola. A fatura sai sem IVA, com “IVA – autoliquidação” e o número de IVA espanhol do cliente. A venda entra na declaração de IVA do 1.º trimestre e na declaração recapitulativa, até 20 de abril.

5. Nos bens, guarde a prova de que saíram de Portugal

Para a venda de bens ficar isenta, a empresa tem de provar que os bens foram transportados para o outro país. Guarde o documento de transporte (CMR) assinado, a fatura da transportadora e o comprovativo de entrega.

Se for o cliente a tratar do transporte, peça-lhe também uma declaração escrita a confirmar que recebeu os bens, até ao dia 10 do mês seguinte à entrega. Sem prova de transporte, as Finanças podem exigir o IVA português.

Dica da equipa

Antes da primeira fatura a um cliente da UE, envie-nos o número de IVA dele e a confirmação do VIES. Confirmamos a menção certa e incluímos a venda na declaração recapitulativa.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

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