- Blog Post
- Step Inside Accounting, Empresas
Vender online a particulares na UE: 5 regras sobre o OSS
Step Inside Accounting · Guia prático
#StepInsideAccounting
1. Para quem é esta regra
Esta regra é para empresas que vendem a particulares de outros países da UE:
- Bens vendidos online e enviados para o cliente noutro país (e-commerce).
- Serviços eletrónicos, como cursos online, subscrições de software, apps ou conteúdos digitais.
As vendas a empresas de outros países da UE seguem outras regras (veja o artigo sobre vender a empresas da UE).
2. O limiar de 10.000 € por ano
Somam-se todas estas vendas a particulares de outros países da UE, de todos os países juntos. Enquanto o total ficar abaixo de 10.000 € por ano, e também no ano anterior, a empresa cobra IVA português.
Quando passa os 10.000 €, a venda que ultrapassa o limiar e as seguintes pagam o IVA do país do cliente. Abaixo do limiar, a empresa também pode escolher aplicar desde logo o IVA do país do cliente.
Exemplo
Uma loja online vende 6.000 € a clientes em França e 5.000 € a clientes em Espanha durante o ano. O total de 11.000 € passa o limiar: a partir da venda que ultrapassa os 10.000 €, cobra o IVA francês ou espanhol, conforme o cliente, e não o português.
3. O OSS evita registar a empresa em cada país
Sem o OSS, a empresa teria de se registar para IVA em cada país onde tem clientes. Com o OSS, adere no Portal das Finanças e entrega uma única declaração trimestral, com as vendas e o IVA de cada país.
A declaração e o pagamento são feitos até ao fim do mês seguinte ao trimestre, e as Finanças portuguesas distribuem o IVA pelos outros países. A adesão produz efeitos no trimestre seguinte, mas quem passa o limiar a meio do trimestre tem um prazo curto para aderir com efeitos imediatos.
4. A fatura usa a taxa do país do cliente
Cada país tem a sua taxa de IVA. Por exemplo, a taxa normal é de 20% em França, 21% em Espanha e 19% na Alemanha. O programa de faturação e a loja online têm de estar configurados para aplicar a taxa certa a cada cliente.
Nos serviços eletrónicos, guarde duas provas de onde está o cliente que não se contradigam, por exemplo a morada de faturação e o país do cartão bancário ou do endereço de internet.
5. Registos e declarações, mesmo sem vendas
Quem está no OSS entrega a declaração todos os trimestres, mesmo que não tenha vendido nada nesse período. Os registos das vendas, com cliente, país, valor e taxa, têm de ser guardados durante 10 anos.
O lucro destas vendas continua a pagar IRC em Portugal. O OSS só muda o país onde se paga o IVA.
Dica da equipa
Se vende para outros países da UE, acompanhe o total do ano mês a mês. Quando se aproximar dos 10.000 €, fale connosco para aderir ao OSS a tempo e configurar a loja online.
Quer que tratemos disto por si?
Empresas
Contabilidade mensal
Contabilidade, obrigações fiscais e salários dos sócios-gerentes num só lugar.
250 € + IVA / mês
Trabalhadores independentes
Recibos verdes sem stress
Declarações, IVA e Segurança Social tratados por quem conhece o regime por dentro.
desde 80 € + IVA / mês
Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
Explore mais recursos
Partilhe com quem precisa
Quer saber mais? Explore os outros recursos da Step Inside Accounting
- Blog Post
- Step Inside Accounting, Trabalhador autónomo
- Blog Post
- Step Inside Accounting, Trabalhador autónomo
- Blog Post
- Step Inside Accounting, Trabalhador autónomo