- Blog Post
- Step Inside Accounting, Trabalhador autónomo
Abrir atividade nas Finanças: 5 regras para começares bem como trabalhador independente
Step Inside Accounting · Guia prático
#StepInsideAccounting
1. Abre atividade antes de emitires a primeira fatura
Só podes passar faturas-recibo depois de teres a atividade aberta. O pedido faz-se no Portal das Finanças, em Todos os Serviços > Início de Atividade > Entregar declaração, com o teu NIF e senha, com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão. É gratuito e também pode ser feito num serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão.
Antes de começares, tem à mão:
- o NIF e o acesso ao Portal das Finanças;
- o IBAN da conta onde vais receber;
- uma descrição clara do trabalho que vais fazer;
- uma estimativa realista do que vais faturar até ao fim do ano.
Se ainda não vives em Portugal, há passos extra antes deste – explicamo-los no artigo sobre freelancers que se mudam para Portugal.
2. Escolhe o código certo: é ele que decide o teu IRS
Há duas listas de códigos. A tabela de atividades profissionais do IRS (os chamados códigos CIRS, como 1001 – Arquitetos, 1003 – Engenheiros ou 1332 – Programadores informáticos) e a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE), usada para comércio e para serviços que não estão nessa tabela. Podes indicar um código principal e até quatro secundários.
A diferença sente-se no imposto. No regime simplificado, o IRS incide sobre:
- 75% do que faturas, nas atividades da tabela CIRS;
- 35%, nos outros serviços;
- 15%, na venda de bens.
Também muda a retenção na fonte (23% contra 11,5%). Escolhe o código que descreve o que fazes de facto, e não o que parece pagar menos: é esse que tens de conseguir justificar se as Finanças perguntarem.
3. Pensa bem no volume de negócios previsto: decide o IVA
O valor que indicas como volume de negócios previsto define se ficas isento de IVA. Se previres faturar até 15.000 € por ano em serviços localizados em Portugal – na prática, a clientes com sede ou residência cá – podes ficar isento e não cobrar IVA. Se abrires a meio do ano, o valor conta como se fosse um ano completo: começar em julho a prever 9.000 € equivale a 18.000 € por ano, acima do limite. Algumas atividades, como certos serviços de saúde, são isentas de IVA pela sua natureza, seja qual for o valor.
O mesmo valor define o regime de IRS: até 200.000 € ficas automaticamente no regime simplificado. Se as tuas despesas reais forem altas, a contabilidade organizada pode compensar – explicamos as diferenças em Regime simplificado ou contabilidade organizada?
4. Percebe a retenção na fonte antes de faturares
Quando o cliente tem contabilidade organizada (a maioria das empresas), retém IRS sobre o valor do teu serviço e entrega-o ao Estado em teu nome. Em 2026, as taxas são:
- 23% nas atividades da tabela CIRS;
- 11,5% nos outros serviços;
- 16,5% nos direitos de autor.
Se o cliente for um particular, não há retenção. Se previres faturar menos de 15.000 € no ano, podes indicar a dispensa de retenção ao emitir a fatura e recebes o valor por inteiro. Em qualquer caso, a retenção não é um custo extra: é IRS pago por conta, que é descontado ao imposto final na declaração anual.
5. Conta com a Segurança Social e evita os erros mais comuns
A inscrição na Segurança Social é automática: as Finanças comunicam o início de atividade e ficas registado como trabalhador independente. Se for a tua primeira atividade, tens 12 meses de isenção de contribuições, mas continuas a entregar a declaração trimestral. Se ainda não tens NISS, começa por NISS em Portugal: o que é e quando precisas dele.
Os erros que mais vemos no início:
- faturar antes de abrir atividade;
- escolher um código que não corresponde ao trabalho real;
- indicar um volume de negócios baixo só para ficar isento de IVA;
- passar os 15.000 € e continuar a faturar sem IVA;
- não confirmar as faturas das despesas no e-fatura – vê o que verificar antes do fim do ano.
Exemplo
A Inês é programadora e abre atividade em janeiro com o código 1332 (Programadores informáticos). Prevê faturar 30.000 € a empresas portuguesas, por isso cobra IVA desde o início. Numa fatura de 2.000 € a um cliente com contabilidade organizada, no continente:
- valor do serviço: 2.000 €
- IVA (23%): 460 €
- total da fatura: 2.460 €
- retenção de IRS feita pelo cliente (23% de 2.000 €): − 460 €
- valor que entra na conta da Inês: 2.000 €
Mas nem todo esse dinheiro é dela. Dos 2.000 € que recebe, 460 € são o IVA que tem de entregar ao Estado na declaração de IVA. O que fica efetivamente com a Inês é 1.540 € (2.000 € − 460 €). Os 460 € retidos pelo cliente não se perdem: são um adiantamento do IRS dela e são descontados no acerto anual.
Dica da equipa
Antes de submeteres o início de atividade, fala connosco sobre o que vais fazer e para quem vais trabalhar. Confirmamos contigo o código, o volume de negócios e o enquadramento em IVA. Acertar antes da primeira fatura é simples; corrigir depois de meses a faturar pode significar declarações de alteração e IVA pago do teu bolso.
Quer que tratemos disto por si?
Empresas
Contabilidade mensal
Contabilidade, obrigações fiscais e salários dos sócios-gerentes num só lugar.
250 € + IVA / mês
Trabalhadores independentes
Recibos verdes sem stress
Declarações, IVA e Segurança Social tratados por quem conhece o regime por dentro.
desde 80 € + IVA / mês
Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
Explore mais recursos
Partilhe com quem precisa
Quer saber mais? Explore os outros recursos da Step Inside Accounting
- Blog Post
- Step Inside Accounting, Trabalhador autónomo
- Blog Post
- Step Inside Accounting, Trabalhador autónomo
- Blog Post
- Step Inside Accounting, Trabalhador autónomo