Alojamento local no IRS: 5 regras para saberes quanto imposto pagas sobre o que recebes

Ter um apartamento em alojamento local não é o mesmo que arrendá-lo: é uma atividade, com início de atividade nas Finanças e rendimentos de trabalho independente. A tributação depende da modalidade, da zona onde fica o imóvel e de uma escolha que fazes todos os anos na declaração de IRS. Estas são as cinco regras para pagares o imposto certo.

Step Inside Accounting · Guia prático

#StepInsideAccounting

1. Alojamento local é uma atividade – e os rendimentos são de trabalho independente

Para explorar um alojamento local precisas do registo na câmara municipal e de abrir atividade nas Finanças. A partir daí, o que recebes dos hóspedes é rendimento empresarial – a mesma categoria dos recibos verdes – e entra na tua declaração de IRS, no anexo dos trabalhadores independentes.

Conta o valor total pago pelos hóspedes, incluindo o que passa pelas plataformas. As comissões das plataformas são despesa, não reduzem a receita. Os valores de reservas canceladas que não devolves também são rendimento.

2. No regime simplificado, o coeficiente depende da modalidade e da zona

A maioria dos alojamentos locais está no regime simplificado, em que só uma parte do que recebes é tributada:

  • moradia ou apartamento: 35% (coeficiente 0,35);
  • moradia ou apartamento numa zona de contenção definida pela câmara: 50% (coeficiente 0,50);
  • quartos e estabelecimentos de hospedagem (hostels): 15% (coeficiente 0,15).

Na moradia ou apartamento fora das zonas de contenção aplica-se também a regra dos 15%. Aqui ajuda uma regra própria: conta como despesa 4% do valor patrimonial do imóvel. O resultado junta-se aos teus outros rendimentos e é tributado às taxas normais do IRS.

3. Podes optar por ser tributado como se fosse uma renda

Se o alojamento for uma moradia ou um apartamento, podes escolher, todos os anos, na declaração de IRS, ser tributado pelas regras dos rendimentos prediais (as das rendas). Nesse caso:

  • pagas sobre a receita menos as despesas efetivamente pagas no ano: comissões das plataformas, limpezas, condomínio, IMI, obras de conservação e manutenção, seguros. Não contam os juros do crédito, o mobiliário, os eletrodomésticos nem a decoração;
  • só contam despesas com fatura;
  • o resultado é tributado a 28%, ou às taxas normais se optares por englobar.

Esta opção pode compensar quando as despesas são muito altas e a tua taxa de IRS é elevada. Na maioria dos casos, o regime simplificado dá menos imposto. Faz as duas contas todos os anos antes de entregares a declaração – explicamos como no artigo sobre categoria B ou categoria F.

4. Acima de 200.000 €, ou por opção, há contabilidade organizada

Se tens vários imóveis e faturas mais de 200.000 € por ano, passas obrigatoriamente para a contabilidade organizada. Também podes escolhê-la antes. Aí pagas sobre o lucro real: receitas menos todas as despesas, incluindo o desgaste do imóvel e do recheio e os juros do crédito. Comparamos os dois regimes no artigo sobre regime simplificado e contabilidade organizada.

5. Não te esqueças do IVA e da Segurança Social

O IRS não é o único imposto do alojamento local:

  • IVA: até 15.000 € por ano estás isento. Acima disso, cobras IVA à taxa reduzida do alojamento, 6% no continente;
  • Segurança Social: se o alojamento local, em moradia ou apartamento, for o teu único rendimento de trabalho independente, ficas excluído do regime dos trabalhadores independentes e não pagas contribuições. Se também passas recibos verdes, ou se exploras quartos ou um hostel, as regras são outras – fala connosco;
  • taxa turística: nos municípios que a cobram, recebe-la dos hóspedes e entrega-la à câmara. Não é rendimento teu.

Exemplo

A Carla tem um apartamento em alojamento local fora de zonas de contenção. Em 2026, os hóspedes pagam 14.000 €. Como fica abaixo dos 15.000 €, não cobra IVA. As despesas do ano são 5.500 €: comissões das plataformas (2.100 €), limpezas (1.800 €), condomínio (600 €), consumos (600 €) e IMI (400 €).

  • Regime simplificado: rendimento tributável de 4.900 € (35% de 14.000 €), somado aos outros rendimentos dela. A regra dos 15% está cumprida: 15% de 14.000 € são 2.100 €, menos do que a dedução fixa.
  • Opção pelas regras das rendas: rendimento de 8.500 € (14.000 € − 5.500 €), tributado a 28%, ou seja, 2.380 € de IRS.

A Carla é tributada sobre 4.900 € num caso e 8.500 € no outro. Para o simplificado dar mais imposto do que os 2.380 € da outra opção, a taxa de IRS dela teria de passar 48,6% (2.380 € ÷ 4.900 €), o que só acontece nos rendimentos muito altos. Para a Carla, o simplificado é claramente melhor.

Dica da equipa

Antes de abrires atividade, confirma na câmara se o imóvel fica numa zona de contenção: isso muda o coeficiente de 0,35 para 0,50. Guarda todas as faturas do alojamento com o teu NIF, mesmo no regime simplificado: são elas que te permitem comparar as duas opções todos os anos.

Quer que tratemos disto por si?

Empresas

Contabilidade mensal

Contabilidade, obrigações fiscais e salários dos sócios-gerentes num só lugar.

250 € + IVA / mês

business@stepinsideaccounting.com

Trabalhadores independentes

Recibos verdes sem stress

Declarações, IVA e Segurança Social tratados por quem conhece o regime por dentro.

desde 80 € + IVA / mês

self-employee@stepinsideaccounting.com


Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

Explore mais recursos
Partilhe com quem precisa

Quer saber mais? Explore os outros recursos da Step Inside Accounting

Muitos sócios-gerentes decidem não receber salário para poupar nas contribuições. Mas ser gerente sem remuneração não significa, só por si, não pagar Segurança Social. Tudo depende de teres, ou não, outra proteção social obrigatória, em Portugal ou noutro país. Estas
Quem tem uma moradia ou um apartamento em alojamento local pode escolher, todos os anos, como paga IRS: como trabalhador independente, sobre uma percentagem fixa do que recebe, ou como se fosse uma renda, sobre a receita menos as despesas.
Passar recibos verdes é a parte fácil. O que dá trabalho são os prazos: Finanças e Segurança Social, todos os meses, todos os trimestres e todos os anos. Juntámos tudo num só sítio, com o calendário do ano, para saberes