Segurança Social a recibos verdes: 5 regras para saberes quando começas a pagar e quanto

Quem abre atividade pela primeira vez tem um ano sem contribuições. Depois, paga todos os meses um valor calculado a partir do que faturou no trimestre anterior. Perceber a conta ajuda a reservar dinheiro, a escolher a base certa e a saber quando estás isento. Estas são as cinco regras.

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1. Nos primeiros 12 meses não pagas

Quando abres atividade como trabalhador independente pela primeira vez, só começas a contribuir no 12.º mês depois do início. Se abriste atividade em março de 2026, a primeira contribuição é a de março de 2027. Durante esse período não pagas nada, mas também não tens a proteção social de um trabalhador independente. Se quiseres, podes pedir para começar mais cedo.

A isenção é só para a primeira vez. Se já tiveste atividade aberta e a reabres, em regra a obrigação volta logo.

2. A base é uma parte do que faturas, trimestre a trimestre

As contribuições não são calculadas sobre tudo o que faturas, mas sobre o rendimento relevante:

  • 70% do que faturas em prestações de serviços;
  • 20% do que faturas em vendas de bens e em hotelaria e restauração.

De três em três meses, declaras o que faturaste no trimestre anterior. A Segurança Social calcula o rendimento relevante desse trimestre e divide-o por três: é essa a base mensal dos três meses seguintes. Explicamos a declaração no artigo sobre a declaração trimestral. Na contabilidade organizada, a base é o lucro tributável do ano anterior.

3. A taxa é 21,4%, com um mínimo de 20 €

Sobre a base mensal aplica-se a taxa de 21,4% (25,2% para empresários em nome individual). Há dois limites:

  • se não faturaste nada, ou a conta dá menos de 20 €, pagas 20 € por mês, salvo se estiveres isento;
  • a base mensal não passa de 12 vezes o IAS, ou seja, 6.445,56 € em 2026 (o IAS de 2026 é 537,13 €).

Pagas todos os meses, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte, com a referência da Segurança Social Direta ou por débito direto.

4. Podes ajustar a base em 25% para cima ou para baixo

Cada vez que entregas a declaração trimestral, podes pedir que o rendimento relevante seja até 25% mais alto ou mais baixo, em escalões de 5%.

  • Baixar alivia a tesouraria, mas reduz a proteção: o subsídio de doença, a parentalidade e a futura pensão são calculados sobre o que descontas.
  • Subir aumenta a proteção – por exemplo, antes de uma licença parental.

Quem também trabalha por conta de outrem não pode fazer este ajuste.

5. Conhece as isenções e o caso do cliente principal

Além dos primeiros 12 meses, podes estar isento de contribuir:

  • se também trabalhas por conta de outrem, para entidades diferentes e sem relação de grupo, com salário de pelo menos 1 IAS (537,13 €) e um rendimento relevante médio como independente abaixo de 4 IAS (2.148,52 € por mês). Acima desse valor, contribuis só sobre o excesso;
  • se és pensionista de velhice ou invalidez e a atividade é acumulável com a pensão.

Se mais de 50% do que faturas num ano vem de um único cliente, esse cliente também contribui: 7% sobre o que te pagou, ou 10% se a dependência passar os 80%. Não sai do teu bolso, mas convém que o cliente saiba.

Exemplo

A Ana é designer, abriu atividade em janeiro de 2026 e começa a contribuir em janeiro de 2027. De janeiro a março de 2027, fatura 6.000 €. Em abril entrega a declaração trimestral:

  • rendimento relevante do trimestre: 4.200 € (70% de 6.000 €);
  • base mensal: 1.400 € (4.200 € ÷ 3);
  • contribuição mensal: 299,60 € (21,4% de 1.400 €).

A Ana paga 299,60 € por cada um dos meses de abril, maio e junho, até ao dia 20 do mês seguinte. Se pedir para baixar a base em 25%, a base fica em 1.050 € e a contribuição em 224,70 € por mês.

Dica da equipa

No primeiro ano sem contribuições, põe de lado cerca de 15% do que faturas em serviços: é aproximadamente o que vais pagar quando a isenção acabar. Assim, a primeira contribuição não é um choque – e, se também trabalhas por conta de outrem, confirma connosco se a tua isenção está registada.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

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