IVA nos carros: 5 regras para saber o que a empresa pode deduzir

No IVA, um carro a gasolina, um elétrico e uma carrinha comercial são três mundos diferentes. Escolher o carro certo pode significar recuperar milhares de euros de IVA, ou nenhum.

Step Inside Accounting · Guia prático

#StepInsideAccounting

1. Gasolina, gasóleo e híbridos normais: sem IVA na compra

Nos carros ligeiros de passageiros a gasolina, a gasóleo ou híbridos não recarregáveis, a empresa não deduz o IVA da compra, do leasing, do aluguer, da manutenção, das reparações nem das portagens.

A única exceção são as empresas cuja atividade é vender ou alugar carros. Para as restantes, o IVA destes carros é um custo.

2. Elétricos: IVA total, até 62.500 €

Num carro 100% elétrico, a empresa deduz todo o IVA da compra ou do leasing, desde que o preço sem IVA, incluindo acessórios, não passe 62.500 €. O limite é tudo ou nada: acima dele, não se deduz IVA nenhum.

O IVA da eletricidade para carregar o carro também é dedutível. A manutenção e as reparações continuam sem dedução.

Exemplo

Um elétrico de 45.000 € + 10.350 € de IVA: a empresa recupera os 10.350 €. Se o mesmo carro, com extras, custasse 63.000 € sem IVA, a empresa não recuperava nada.

3. Híbridos plug-in e carros a GPL ou gás natural

  • Híbridos plug-in: IVA da compra ou do leasing dedutível na totalidade, se o preço sem IVA não passar 50.000 €. A eletricidade de carregamento também é dedutível; o combustível segue a regra do combustível (veja a regra 5).
  • GPL ou gás natural: 50% do IVA da compra ou do leasing é dedutível, se o preço sem IVA não passar 37.500 € e o documento do carro indicar esse combustível.

Tal como nos elétricos, os limites são tudo ou nada, e a manutenção e as reparações não dão dedução.

4. Carrinhas comerciais: IVA dedutível

Nas viaturas com 2 ou 3 lugares, incluindo o condutor, usadas para transportar mercadorias ou no trabalho da empresa, o IVA da compra, do leasing, da manutenção, das reparações e das portagens é dedutível.

O que conta são os lugares e o uso, não o que diz o documento: uma viatura classificada como “mercadorias” mas com mais de 3 lugares não dá dedução. As pick-ups de cabine dupla também ficam de fora.

5. Combustível, eletricidade e uso pessoal

No combustível, a regra é a mesma para todos os carros ligeiros, incluindo carrinhas:

  • Gasolina: 0% de IVA dedutível.
  • Gasóleo, GPL e gás natural: 50%.
  • Eletricidade para elétricos e híbridos plug-in: dedutível.

Se o carro também é usado para fins pessoais, o IVA dedutível tem de ser ajustado à parte de uso na empresa. E todas as faturas, da compra ao combustível, têm de estar em nome da empresa.

Exemplo

A empresa gasta 150 € por mês em gasóleo, com 28,05 € de IVA. Deduz metade, 14,03 €. Se fosse gasolina, não deduzia nada.

Dica da equipa

Antes de comprar ou fazer leasing de um carro pela empresa, envie-nos a proposta. O preço sem IVA, os extras e o tipo de motor decidem se a empresa recupera todo o IVA ou nenhum, e no IRC o carro tem ainda tributação autónoma, com regras próprias.

Quer que tratemos disto por si?

Empresas

Contabilidade mensal

Contabilidade, obrigações fiscais e salários dos sócios-gerentes num só lugar.

250 € + IVA / mês

business@stepinsideaccounting.com

Trabalhadores independentes

Recibos verdes sem stress

Declarações, IVA e Segurança Social tratados por quem conhece o regime por dentro.

desde 80 € + IVA / mês

self-employee@stepinsideaccounting.com


Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

Explore mais recursos
Partilhe com quem precisa

Quer saber mais? Explore os outros recursos da Step Inside Accounting

NIF, visto, conta bancária, NISS, atividade aberta, residência fiscal: quem se muda para Portugal para trabalhar por conta própria tem muito para tratar, e muitos passos dependem uns dos outros. Estas são as cinco regras para não ficares parado à
Se te pedem um trabalho pontual e não tens atividade aberta, o ato isolado permite faturá-lo sem te registares como trabalhador independente. Mas só serve para uma operação ocasional, e as regras de IVA, IRS e Segurança Social não são
Quem começa como trabalhador independente paga menos nos primeiros tempos: não paga Segurança Social durante um ano, tem o IRS reduzido em dois anos fiscais e, em muitos casos, não cobra IVA. Mas cada benefício tem condições e uma data