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0,75 ou 0,35? 5 regras para saberes que coeficiente se aplica ao teu trabalho
Step Inside Accounting · Guia prático
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1. Percebe a diferença entre 0,75 e 0,35
O coeficiente é a parte do que faturas que conta como rendimento. O resto é considerado despesa, sem precisares de a provar:
- 0,75 – atividades profissionais que constam especificamente da tabela de atividades do IRS: é tributado 75% do que faturas;
- 0,35 – outras prestações de serviços que não estão nessa tabela: é tributado 35%.
Para a mesma faturação, a base de imposto no coeficiente 0,35 é menos de metade da do 0,75. Por isso, vale a pena perceber bem onde encaixa o teu trabalho.
2. Atividade profissional é a que está na tabela
A tabela de atividades do IRS lista as profissões tratadas como atividades profissionais, cada uma com um código de quatro dígitos. Alguns exemplos:
- arquitetos (1001) e engenheiros (1003);
- contabilistas (4013) e economistas (4014);
- advogados (6010);
- programadores informáticos (1332), designers (1336) e tradutores (1334);
- fisioterapeutas (5012) e nutricionistas (5013);
- explicadores (8010) e formadores (8011).
Se o serviço que prestas não está na tabela, a atividade é classificada com um código CAE – por exemplo, organização de eventos ou serviços de limpeza – e o coeficiente é 0,35.
3. Cuidado com o código 1519
A tabela inclui um código residual, o 1519 – Outros prestadores de serviços. Só deve ser usado quando o teu serviço não encaixa em nenhum código específico, da tabela ou CAE. Como não corresponde a uma profissão concreta, aplica-se-lhe o coeficiente 0,35 e, quando o cliente retém, a taxa de 11,5%.
Não o escolhas só porque dá menos imposto. Se o teu trabalho corresponde a uma atividade da tabela – por exemplo, programação ou design –, as Finanças podem corrigir o enquadramento e aplicar o 0,75 aos anos anteriores, com juros.
4. O coeficiente segue o que fazes, não só o código
O código de atividade deve refletir o serviço que prestas de facto. Se fazes coisas diferentes, podes ter um código principal e códigos secundários, e cada fatura deve ser emitida com o código do serviço a que respeita. Por exemplo, uma tradutora que também organiza eventos fatura as traduções no código de tradutora (0,75) e os eventos no código CAE dos eventos (0,35).
Se mudares de trabalho, ou se o código que escolheste não corresponde ao que fazes, corrige-o com uma declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças.
5. O coeficiente muda também a retenção – mas não a Segurança Social
A mesma divisão aplica-se à retenção na fonte: nas atividades da tabela, o cliente com contabilidade organizada retém 23% (no continente); nos outros serviços, 11,5% – vê o artigo sobre retenção na fonte. Na Segurança Social, não há diferença: as contribuições são calculadas sobre 70% do que faturas em qualquer prestação de serviços.
Nos dois primeiros anos de atividade, os dois coeficientes podem ser reduzidos (50% no primeiro ano e 25% no segundo), se não tiveres salário nem pensões: 0,75 passa a 0,375 e depois a 0,5625; 0,35 passa a 0,175 e depois a 0,2625. Vê os benefícios do 1.º e 2.º ano.
Exemplo
A Marta e a Sónia faturam, cada uma, 30.000 € por ano e já passaram os dois primeiros anos de atividade.
- A Marta é tradutora (código 1334, da tabela): rendimento tributável de 22.500 € (75% de 30.000 €).
- A Sónia organiza eventos (código CAE, fora da tabela): rendimento tributável de 10.500 € (35% de 30.000 €).
Com a mesma faturação, a Marta é tributada sobre mais 12.000 €. Em contrapartida, se um cliente com contabilidade organizada lhe pagar 1.000 €, retém-lhe 230 €; à Sónia, 115 €. Nas duas, a Segurança Social é calculada sobre 21.000 € (70% de 30.000 €).
Dica da equipa
Antes de abrires atividade, descreve-nos em duas frases o que vais fazer e para quem. É isso que decide o código – e o coeficiente. Se já tens atividade aberta e não sabes se o teu código está certo, envia-nos a tua situação cadastral: corrigir agora é muito mais barato do que numa inspeção.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
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