Categoria B: 5 regras para saberes o que conta como rendimento de trabalho independente

No IRS, cada rendimento tem uma categoria, e cada categoria tem regras próprias de cálculo, retenção e declaração. A categoria B é a dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual. Inclui os recibos verdes, mas também outros rendimentos que muitas vezes passam despercebidos. Estas são as cinco regras para saberes o que lá entra – e o que não entra.

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1. O núcleo: serviços por conta própria e atividades empresariais

São rendimentos da categoria B:

  • os serviços prestados por conta própria, sejam profissionais, técnicos, artísticos ou científicos – os recibos verdes de um consultor, de uma designer ou de um médico;
  • as atividades comerciais e industriais – vender produtos, ter uma loja online ou um pequeno negócio em nome individual;
  • as atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias.

O que conta é trabalhares por tua conta e risco, sem um empregador que te diga como, quando e onde trabalhar.

2. Também entram outros rendimentos ligados à atividade

A categoria B vai além das faturas aos clientes. Também lá entram:

  • os direitos de autor e outros rendimentos de propriedade intelectual, quando recebidos pelo próprio autor ou criador – vê o artigo sobre direitos de autor;
  • o alojamento local – vê o artigo sobre alojamento local;
  • os subsídios e apoios recebidos para a atividade;
  • as indemnizações pela redução, suspensão ou fim da atividade;
  • os ganhos na venda de bens usados na atividade, como equipamento ou um imóvel;
  • as rendas e os juros que resultem da própria atividade.

3. Um trabalho pontual também é categoria B

Se fizeres um serviço uma única vez, sem atividade aberta, o rendimento continua a ser da categoria B: é um ato isolado. Passas uma fatura-recibo de ato isolado no Portal das Finanças e declaras o valor no IRS como os outros trabalhadores independentes. Explicamos quando compensa no artigo ato isolado ou abrir atividade.

4. O que não é categoria B

Alguns rendimentos parecem de trabalho independente, mas têm outra categoria:

  • salários (categoria A): incluindo quando trabalhas com horário, chefia e local fixados pelo cliente, mesmo que passes recibos verdes;
  • rendas de casas arrendadas sem atividade (categoria F): arrendar um apartamento a longo prazo não é alojamento local;
  • juros, dividendos e direitos de autor que não são teus de origem (categoria E): por exemplo, os que recebes como herdeiro;
  • ganhos na venda de bens pessoais (categoria G): a casa onde moras, ações, criptoativos detidos como investimento;
  • pensões (categoria H).

5. A categoria decide quanto e como pagas

Perceber a categoria não é um pormenor. Na categoria B:

  • no regime simplificado, só é tributada uma parte do que recebes, conforme o coeficiente da atividade – vê o artigo sobre coeficientes;
  • pode haver retenção na fonte, IVA e Segurança Social;
  • tudo é declarado no mesmo anexo do IRS e somado aos teus outros rendimentos.

Uma só atividade aberta nas Finanças cobre todos estes rendimentos, desde que tenhas os códigos de atividade certos para cada um.

Exemplo

A Sara é ilustradora, mora no Porto e, em 2026, recebe:

  • 30.000 € de trabalhos para agências – categoria B (serviços);
  • 4.000 € de direitos de autor das ilustrações de um livro dela – categoria B (propriedade intelectual do próprio autor);
  • 6.000 € de um quarto em alojamento local – categoria B;
  • 9.600 € de rendas de um apartamento arrendado a longo prazo – categoria F;
  • 1.000 € de dividendos de ações – categoria E.

Os 40.000 € da categoria B entram todos no mesmo anexo do IRS, cada um com o seu coeficiente: 0,75 nos serviços, 0,95 nos direitos de autor (com um benefício próprio) e 0,15 no quarto em alojamento local. As rendas e os dividendos seguem regras próprias, com taxas especiais ou a opção de os somar aos outros rendimentos.

Dica da equipa

Quando começas a receber um rendimento novo – direitos de autor, um subsídio, um quarto em alojamento local –, fala connosco antes de faturar. Muitas vezes é preciso acrescentar um código de atividade, e a categoria muda o imposto, a retenção e a Segurança Social.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

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