Alojamento local: categoria B ou categoria F? 6 regras para escolheres a opção que dá menos IRS

Quem tem uma moradia ou um apartamento em alojamento local pode escolher, todos os anos, como paga IRS: como trabalhador independente, sobre uma percentagem fixa do que recebe, ou como se fosse uma renda, sobre a receita menos as despesas. A escolha faz-se na declaração de IRS e pode mudar de ano para ano. Mas, antes de tudo, conta quem é o titular da exploração. Estas são as seis regras para fazeres a conta certa.

Step Inside Accounting · Guia prático

#StepInsideAccounting

1. Primeiro, vê quem é o titular da exploração

O IRS do alojamento local depende de quem explora o estabelecimento – o titular da exploração, que consta do registo – e não apenas de quem é dono da casa. As Finanças distinguem estas situações:

  • és dono e exploras: os rendimentos são de trabalho independente (categoria B), com a opção anual pela categoria F que explicamos a seguir;
  • és dono e cedes a exploração a outra pessoa ou empresa, que fica como titular e te paga uma renda (fixa ou uma percentagem da faturação): o que recebes é uma renda (categoria F), salvo se optares pela categoria B. Quem explora tem rendimentos da categoria B;
  • começaste por explorar e depois cedeste a exploração a outro titular: o que recebes continua a ser da categoria B, tal como o rendimento de quem passou a explorar;
  • exploras uma casa que não é tua (arrendada ou cedida): és tu o titular, e os teus rendimentos são da categoria B.

Contratar uma empresa de gestão para tratar das reservas e das limpezas não muda nada se o registo continuar em teu nome: continuas a ser o titular, e a comissão do gestor é uma despesa. As regras seguintes são para quem é titular da exploração.

2. Se és o titular, és tributado como trabalhador independente

O alojamento local é uma atividade, e os rendimentos são de trabalho independente (categoria B). No regime simplificado, só uma parte do que recebes conta para o IRS:

  • 35% numa moradia ou apartamento;
  • 50% numa moradia ou apartamento numa zona de contenção;
  • 15% em quartos e hostels.

Esse valor é somado aos teus outros rendimentos e tributado às taxas normais do IRS. Não precisas de provar despesas, exceto a regra dos 15% na moradia ou apartamento fora das zonas de contenção.

3. Na moradia ou apartamento, podes optar pelas regras das rendas

Se o alojamento local for uma moradia ou um apartamento, podes optar por ser tributado pelas regras dos rendimentos prediais (categoria F), as mesmas das rendas. A opção:

  • faz-se na declaração de IRS, no anexo dos trabalhadores independentes, num quadro próprio onde indicas as receitas e as despesas de cada imóvel;
  • vale só para esse ano: no ano seguinte podes voltar a escolher;
  • não existe para quartos nem hostels.

Optar pela categoria F só muda o cálculo do IRS. A atividade continua aberta e continuas a passar faturas, a cobrar IVA quando aplicável e a cumprir as restantes obrigações.

4. Na categoria F, pagas sobre a receita menos as despesas reais

Na categoria F, o rendimento é a receita do ano menos as despesas efetivamente pagas nesse ano para obter essa receita, com fatura:

  • comissões das plataformas de reservas;
  • limpezas e lavandaria;
  • condomínio, IMI e seguros;
  • consumos (eletricidade, água, internet);
  • obras de conservação e manutenção.

Não contam os juros do crédito à habitação, o desgaste do imóvel, o mobiliário, os eletrodomésticos e a decoração, nem o adicional ao IMI. O resultado é tributado à taxa de 28%, ou às taxas normais do IRS, se optares por englobar.

5. Faz a conta todos os anos

A comparação depende de duas coisas: o peso das despesas e a tua taxa marginal de IRS.

  • Na categoria B, pagas a tua taxa marginal sobre 35% (ou 50%) da receita.
  • Na categoria F, pagas 28% sobre a receita menos as despesas.

Regra prática: divide o imposto da categoria F pela base da categoria B. Se a tua taxa marginal de IRS for superior a esse valor, a categoria F dá menos imposto. Na maioria dos casos fora das zonas de contenção, a categoria B ganha. Nas zonas de contenção, com despesas altas e rendimentos elevados, a categoria F pode compensar.

6. A escolha não muda a Segurança Social nem o IVA

A opção é só de IRS:

  • IVA: igual nas duas – isento até 15.000 € por ano e, acima disso, 6% no continente;
  • Segurança Social: se o alojamento local em moradia ou apartamento for o teu único rendimento de trabalho independente, estás excluído das contribuições, seja qual for a categoria que escolhes no IRS;
  • venda do imóvel: a opção não tira o imóvel da atividade. Para a mais-valia, contam as regras do artigo sobre a venda de imóveis em alojamento local.

Exemplo

O Miguel tem um apartamento em alojamento local numa zona de contenção, em Lisboa, e também tem salário. Em 2026, os hóspedes pagam 30.000 €, sem IVA. Pagou 12.500 € de despesas dedutíveis na categoria F: comissões das plataformas (4.500 €), limpezas (3.600 €), consumos e internet (1.500 €), condomínio (1.200 €), manutenção (800 €), IMI (600 €) e seguro (300 €). Pagou ainda 2.400 € de juros do crédito e 3.000 € num sofá novo, que não contam.

  • Categoria B (zona de contenção): base de 15.000 € (50% de 30.000 €), somada ao salário.
  • Categoria F: rendimento de 17.500 € (30.000 € − 12.500 €); a 28%, dá 4.900 € de IRS.

Limiar: 4.900 € ÷ 15.000 € = 32,7%. Se a taxa marginal de IRS do Miguel for superior a 32,7%, a categoria F dá menos imposto; se for inferior, compensa a categoria B.

  • Se o apartamento estivesse fora de uma zona de contenção, a base na categoria B seria 10.500 € (35%), e a categoria F só compensaria com uma taxa marginal acima de 46,7% (4.900 € ÷ 10.500 €).

Dica da equipa

Guarda todas as faturas do alojamento local com o teu NIF, mesmo que fiques sempre na categoria B: são elas que permitem fazer a comparação. Antes de entregares o IRS, enviamos-te as duas simulações e escolhes a que dá menos imposto nesse ano.

Quer que tratemos disto por si?

Empresas

Contabilidade mensal

Contabilidade, obrigações fiscais e salários dos sócios-gerentes num só lugar.

250 € + IVA / mês

business@stepinsideaccounting.com

Trabalhadores independentes

Recibos verdes sem stress

Declarações, IVA e Segurança Social tratados por quem conhece o regime por dentro.

desde 80 € + IVA / mês

self-employee@stepinsideaccounting.com


Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.

Explore mais recursos
Partilhe com quem precisa

Quer saber mais? Explore os outros recursos da Step Inside Accounting

Muitos sócios-gerentes decidem não receber salário para poupar nas contribuições. Mas ser gerente sem remuneração não significa, só por si, não pagar Segurança Social. Tudo depende de teres, ou não, outra proteção social obrigatória, em Portugal ou noutro país. Estas
Passar recibos verdes é a parte fácil. O que dá trabalho são os prazos: Finanças e Segurança Social, todos os meses, todos os trimestres e todos os anos. Juntámos tudo num só sítio, com o calendário do ano, para saberes
Quatro vezes por ano, os trabalhadores independentes dizem à Segurança Social quanto faturaram nos três meses anteriores. É com esse valor que se calculam as contribuições dos três meses seguintes. Leva cinco minutos, mas um esquecimento ou um valor errado