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Categoria B: 5 regras para saberes o que conta como rendimento de trabalho independente
Step Inside Accounting · Guia prático
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1. O núcleo: serviços por conta própria e atividades empresariais
São rendimentos da categoria B:
- os serviços prestados por conta própria, sejam profissionais, técnicos, artísticos ou científicos – os recibos verdes de um consultor, de uma designer ou de um médico;
- as atividades comerciais e industriais – vender produtos, ter uma loja online ou um pequeno negócio em nome individual;
- as atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias.
O que conta é trabalhares por tua conta e risco, sem um empregador que te diga como, quando e onde trabalhar.
2. Também entram outros rendimentos ligados à atividade
A categoria B vai além das faturas aos clientes. Também lá entram:
- os direitos de autor e outros rendimentos de propriedade intelectual, quando recebidos pelo próprio autor ou criador – vê o artigo sobre direitos de autor;
- o alojamento local – vê o artigo sobre alojamento local;
- os subsídios e apoios recebidos para a atividade;
- as indemnizações pela redução, suspensão ou fim da atividade;
- os ganhos na venda de bens usados na atividade, como equipamento ou um imóvel;
- as rendas e os juros que resultem da própria atividade.
3. Um trabalho pontual também é categoria B
Se fizeres um serviço uma única vez, sem atividade aberta, o rendimento continua a ser da categoria B: é um ato isolado. Passas uma fatura-recibo de ato isolado no Portal das Finanças e declaras o valor no IRS como os outros trabalhadores independentes. Explicamos quando compensa no artigo ato isolado ou abrir atividade.
4. O que não é categoria B
Alguns rendimentos parecem de trabalho independente, mas têm outra categoria:
- salários (categoria A): incluindo quando trabalhas com horário, chefia e local fixados pelo cliente, mesmo que passes recibos verdes;
- rendas de casas arrendadas sem atividade (categoria F): arrendar um apartamento a longo prazo não é alojamento local;
- juros, dividendos e direitos de autor que não são teus de origem (categoria E): por exemplo, os que recebes como herdeiro;
- ganhos na venda de bens pessoais (categoria G): a casa onde moras, ações, criptoativos detidos como investimento;
- pensões (categoria H).
5. A categoria decide quanto e como pagas
Perceber a categoria não é um pormenor. Na categoria B:
- no regime simplificado, só é tributada uma parte do que recebes, conforme o coeficiente da atividade – vê o artigo sobre coeficientes;
- pode haver retenção na fonte, IVA e Segurança Social;
- tudo é declarado no mesmo anexo do IRS e somado aos teus outros rendimentos.
Uma só atividade aberta nas Finanças cobre todos estes rendimentos, desde que tenhas os códigos de atividade certos para cada um.
Exemplo
A Sara é ilustradora, mora no Porto e, em 2026, recebe:
- 30.000 € de trabalhos para agências – categoria B (serviços);
- 4.000 € de direitos de autor das ilustrações de um livro dela – categoria B (propriedade intelectual do próprio autor);
- 6.000 € de um quarto em alojamento local – categoria B;
- 9.600 € de rendas de um apartamento arrendado a longo prazo – categoria F;
- 1.000 € de dividendos de ações – categoria E.
Os 40.000 € da categoria B entram todos no mesmo anexo do IRS, cada um com o seu coeficiente: 0,75 nos serviços, 0,95 nos direitos de autor (com um benefício próprio) e 0,15 no quarto em alojamento local. As rendas e os dividendos seguem regras próprias, com taxas especiais ou a opção de os somar aos outros rendimentos.
Dica da equipa
Quando começas a receber um rendimento novo – direitos de autor, um subsídio, um quarto em alojamento local –, fala connosco antes de faturar. Muitas vezes é preciso acrescentar um código de atividade, e a categoria muda o imposto, a retenção e a Segurança Social.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento profissional. Os valores e as regras são os que estão em vigor à data de publicação e podem ser alterados.
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