Comunicar a sua residência

Registo Cidadão da União Europeia

Nesta página, irá encontrar informação sobre o Certificado de Registo Cidadão da União Europeia. As pessoas nacionais de Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), da Andorra e da Suíça não necessitam de obter uma autorização para residir em Portugal. Contudo, estas pessoas encontram-se obrigadas a registar-se em Portugal quando permanecem mais de 3 meses neste país. Ao final de cinco anos, estes cidadãos deverão solicitar o certificado de residência permanente (para mais informações ver aqui).

Honorários para obter o CRUE

Agendamento da marcação na Câmara

50 Euros

Acompanhamento à Câmara Municipal

100 Euros

 Estão obrigadas a obter o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, as pessoas nacionais de Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), da Andorra e da Suíça.

O Certificado de Cidadão da União Europeia é, regra geral, solicitado após a pessoa estar a residir ou a permanecer em Portugal por um período superior a 3 meses. Contudo, é possível obter este certificado antes de completar o referido período dos 3 meses, caso seja necessário obtê-lo como comprovativo de morada em Portugal.

Este certificado é solicitado nos serviços da Câmara Municipal da área de residência da pessoa que pretende solicitar. Em determinados casos, estes serviços competentes encontram-se localizados nas Lojas de Cidadão.

De notar que o procedimento e os documentos necessários variam de Câmara para Câmara, pelo que é aconselhável que antes de se deslocar ao serviço competente que confirme quais os documentos solicitados por esse mesmo serviço.

No entanto, apresentamos infra uma lista com os documentos que são geralmente solicitados:
– Documento de identificação;
– Números de identificação fiscal;
– Comprovativo de morada em Portugal (contrato de arrendamento, escritura pública, etc.);
– Comprovativo de meios económicos suficientes (extrato bancário).
De referir que determinadas Câmaras Municipais exigem a apresentação de um Atestado da Junta de Freguesia competente da área de residência. Para obtenção deste documento será necessário agendar uma marcação na Junta de Freguesia da sua área de residência.

Regra geral, é obrigatório que a pessoa solicite presencialmente este certificado, não sendo possível conceder poderes a um terceiro para a representar neste registo. No entanto, determinadas Câmaras Municipais permitem esta representação. 

Pelo pedido de registo de cidadão da união europeia é devido o pagamento de uma taxa no valor de 15 Euros. Este pagamento é efetuado no momento de realização do pedido.

EntrE em contato connosco

Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas e tornar a sua experiência de viver em Portugal mais agradável

Scroll to Top

Submeta a sua Declaração de IRS 2023 connosco!

Confie na nossa equipa especializada para uma Declaração de IRS sem complicações.